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Em artigo para o site JustificandoRafael Negreiros Dantas de Lima (membro do BrCidades) fala sobre o envolvimento da população nos processos decisórios de definição das políticas de mobilidade urbana.

Segundo o autor, “as manifestações sociais gritam pela escuta, pelo debate, pela participação, e simbolizam o anseio da população para ver as normas jurídicas saírem do papel”.

O envolvimento da população nos processos decisórios de definição das políticas de mobilidade urbana, incluindo-se os reajustes de tarifa ou a opção por ampliação da malha viária, é elemento-chave para a mudança da cultura em relação a trânsito, transporte e mobilidade, pois inicia o empoderamento das pessoas em relação a debates que nunca foram de apropriação geral. O fortalecimento de conselhos, a realização de oficinas, consultas e audiências públicas, a realização de medidas de educação em mobilidade, a disponibilização ampla e irrestrita de dados de forma simplificada, são todas medidas garantidoras da participação popular que devem ser vistas como direitos da população e vinculativas aos gestores públicos.

A legislação brasileira passou por alterações importantes nos últimos anos em relação ao transporte público. A exigência trazida no Estatuto da Cidade, a partir do ano de 2001, de que as cidades com mais de 500 mil habitantes deveriam ter um plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor, estabeleceu as bases para que se pensasse o transporte como um atributo das cidades, onde o grande objetivo não é o deslocamento de pessoas de um lugar a outro, mas possibilitar o acesso aos bens e serviços para todos os cidadãos de forma eficiente.

A partir do suporte do extinto Ministério das Cidades para a elaboração de planos de mobilidade, tivemos como resultado a produção de inúmeros planos municipais de mobilidade e, no ano de 2012, a promulgação da Lei nº 12.587/2012, que, ao instituir a Política Nacional de Mobilidade Urbana, conferiu segurança jurídica para a implementação de políticas que priorizassem os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Além disso, a Política, junto com o Estatuto da Cidade, trouxe previsões expressas de instâncias de participação popular, como audiências e consultas públicas e conselhos, além de fixar o princípio de que a cidade deve ser gerida democraticamente. Mas, isso não foi suficiente para dar força e voz aos anseios populares.

O debate sobre mobilidade e transporte público, de fato, ganhou espaço na sociedade brasileira nos últimos anos, sendo a força geradora de diversos protestos e reivindicações populares. No entanto, esses permanentes conflitos urbanos que continuam recorrentes nas cidades refletem a divergência entre o direito escrito e a realidade de uma cultura administrativa e jurídica muito aquém do previsto nas nossas reconhecidamente avançadas e modernas leis. As manifestações sociais gritam pela escuta, pelo debate, pela participação, e simbolizam o anseio da população para ver as normas jurídicas saírem do papel.

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