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Capa da última edição da Revista Direito da Cidade foi ilustrada com desenho feito pelo arquiteto Oscar Niemeyer. A imagem foi cedida à revista pela Fundação Oscar Niemeyer

Capa da última edição da Revista Direito da Cidade foi ilustrada com desenho feito pelo arquiteto Oscar Niemeyer. A imagem foi cedida à revista pela Fundação Oscar Niemeyer

A Revista de Direito da Cidade foi classificada pela CAPES, Fundação vinculada ao Ministério da Educação, em seu estrato máximo, como A1. A classificação foi divulgada em junho e comemorada pelos editores do periódico na apresentação do segundo número publicado em 2015.

“Esse é um resultado extraordinário que deixa a todos nós muito felizes e nos impõe a imensa responsabilidade de produzir uma Revista jurídica cada vez melhor para o nosso público leitor”, destacou Mauricio Mota, editor da revista, no editorial do volume 07 nº 2 de 2015.

A Revista de Direito da Cidade (ISSN 2317-7721), é uma publicação eletrônica semestral de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Este volume 07 nº 02 traz 15 artigos inéditos, sendo nove deles de autores brasileiros e os demais seis de pesquisadores estrangeiros.

Confira o sumário da última edição.

Criada a partir da necessidade de estudos do direito a partir de matrizes multidisciplinares, a Revista de Direito da Cidade recebe, em fluxo contínuo, trabalhos sobre propriedade, história urbana e territorial, história fundiária, posse, planejamento urbano e regional no Brasil, habitação e políticas locais, segregação e mobilidade sócio-espacial, criminalidade, impactos econômicos dos grandes projetos urbanos e de megaeventos culturais e esportivos, violência urbana, regularização fundiária, Estatuto da Cidade, acesso à justiça, políticas urbanas, conflitos socioambientais, riscos ambientais, direito urbanístico, metropolização, dinâmicas intrametropolitanas, tributação ambiental, gestão participativa de programas e projetos, direito ambiental, Planos diretores municipais, regulação social, habitação popular, participação social, etc. e outras disciplinas que tenham o Direito da Cidade por objeto de estudo, dialogando, sempre, com a dogmática jurídica, âmbito de reflexão de notórias contribuições à matéria.