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Crédito: Sindicato Químicos Unificados/Reprodução

Foi oficializada, no último dia 07, a Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos (CIMCFUrb), no âmbito do governo federal. Composta pelo Ministério das Cidades, Ministério da Justiça, Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o órgão representa um passo a mais no sentido da institucionalização de uma Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.

 

O órgão tem suas competências definidas no art. 3º da Portaria Interministerial nº 17:

Art. 3º – Compete à Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos:

I – atuar junto aos órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta para a prevenção de conflitos fundiários urbanos;

II – manter o diálogo com as comunidades envolvidas e dos movimentos sociais de moradia nas negociações de conflitos fundiários urbanos;

III – responder, nos termos da lei, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre questões relativas aos conflitos fundiários urbanos que envolvam competências do governo federal;

IV – estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários urbanos;

V – sugerir medidas para promover a celeridade nos processos administrativos e judiciais referentes à regularização fundiária urbana e aquisição de moradias por famílias de baixa renda; e

VI – sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos nos conflitos fundiários.

 

A Comissão Intersetorial de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos (CIMCFUrb) atuará sempre que o problema envolver competências do governo federal, visando a assegurar “o direito à moradia digna e adequada, o acesso à terra urbanizada regularizada e a promoção dos direitos humanos”.

Farão parte dela representantes de dois ministérios, das Cidades e da Justiça, e de duas secretarias da Presidência da República, a de Direitos Humanos e a Geral. Caberá à Secretaria-Geral dar suporte e definir as regras de funcionamento do colegiado.

Especialistas de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema poderão participar das reuniões, a convite da coordenação.

Por intermédio da CIMCFUrb, o governo pretende manter diálogo com as comunidades envolvidas e os movimentos sociais de moradia, estimular o diálogo e a negociação entre os governos de todas as esferas (federal, estadual, municipal) e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos.

O colegiado vai  atuar junto a órgãos da administração pública  para prevenir conflitos e sugerir medidas para promover a celeridade nos processos administrativos e judiciais referentes à regularização fundiária urbana e a quisição de moradias por famílias de baixa renda.

A CIMCFUrb responderá inclusive ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre questões relativa s aos conflitos fundiários urbanos que envolvam competências do governo federal.  No cumprimento das decisões judiciais, caberá à comissão sugerir medidas para que sejam respeitados os direitos humanos e sociais dos envolvidos nos conflitos fundiários, prevê ainda a portaria interministerial 17/2014, publicada hoje.

Em princípio, o colegiado funcionará por dois anos, sendo possível a sua renovação.