Agronegócio e contaminação hídrica: os efeitos perniciosos dos agrotóxicos na água de Maringá

Celene Tonella¹
Francielly Podanoschi de Castro²

As denominadas Redes Produtivas do Agronegócio (RPAs) estão ganhando destaque quando se trata da rede urbana brasileira. Segundo Denise Elias (2025), são cidades de pequeno e médio portes, produtos da expansão e reestruturação produtiva da agropecuária, bem como da expansão da economia e da sociedade do agronegócio. Acontece nessas cidades as atividades de comando, fornecimento de produtos, serviços e mão de obra especializados, atendendo às necessidades técnicas, científicas, financeiras, logísticas e de trabalho. Segundo a autora, são nelas que se materializam as condições gerais de reprodução do capital do agronegócio. As relações campo-cidade aparecem marcadas por diversas naturezas, intensidades e complexidades, que concentram os fluxos de trabalhadores, agrotóxicos, capital agrícola, transporte etc. Campo e cidade deixam de ter marcações opostas e os problemas tornam-se comuns.

O presente artigo analisa um dos impactos perniciosos provocados nessa relação campo-cidade. Trata-se da poluição hídrica decorrente da presença de resíduos de agrotóxicos na água destinada ao consumo humano e sua relação com a violação do direito fundamental à saúde, a partir de um recorte empírico no município de Maringá, polo da Região Metropolitana de Maringá, no estado do Paraná. A cidade (e região) é uma das que mais exporta grãos no Brasil, com destaque para a soja.

Foto: Divulgacao/Idec/CFN.

A pesquisa parte da análise crítica dos limites de agrotóxicos permitidos na água potável pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 888/2021, que disciplina os padrões de potabilidade no Brasil.

O estudo evidencia que os limites brasileiros para diversos pesticidas são significativamente mais permissivos quando comparados à legislação da União Europeia, destacando-se o caso do glifosato, cujo limite permitido no Brasil é até 500 vezes superior ao adotado pelo bloco europeu.

Vejamos alguns limites quanto à presença de agrotóxicos no Quadro 1, que mostra o padrão de potabilidade para agrotóxicos e metabólitos que representam risco à saúde:

Quadro 1 – Padrão de potabilidade para agrotóxicos. Fonte: Portaria GM/MS nº 888/2021.

Apesar da aparente legalidade, os limites estão extremamente relativizados no que tange à segurança humana, devido à quantidade de agrotóxicos. Sobretudo quando comparados à legislação europeia, verifica-se que o índice permitido de um agrotóxico bastante comum no Brasil, o glifosato, está 500 (quinhentas) vezes acima do que a União Europeia considera como risco à saúde humana.

Portanto, mesmo sendo a Portaria 888 da mencionada agência sanitária complacente com índices elevadíssimos de contaminação por agrotóxicos, permitir um índice 500 vezes acima do que a legislação estrangeira comparada estabelece é, no mínimo, um relevante risco à saúde dos brasileiros, tendo em vista diversas pesquisas que relacionam o aumento dos casos de câncer à contaminação por agrotóxicos.

Nesse escopo, cita-se a pesquisa realizada em 2017 pela Professora Dra. Larissa Mies Bombardi, pela Universidade de São Paulo (USP), que analisou o limite estabelecido pela ANVISA quanto aos índices permitidos de agrotóxicos encontrados na água no Brasil, comparando-os aos adotados pela União Europeia.

Em 2017, a permissão de produtos cancerígenos na água estava entre 30 e 5 mil vezes acima do nível estabelecido pela União Europeia.

No recorte local, foram analisadas amostras de água tratada fornecida pela SANEPAR, concessionária responsável pelo abastecimento do município, cuja captação ocorre no Rio Pirapó. As análises laboratoriais, realizadas em 2023, identificaram a presença de diversos agrotóxicos, como atrazina, diuron, glifosato, lindano e mancozebe, ainda que em níveis formalmente compatíveis com os limites estabelecidos pela legislação brasileira. Contudo, quando confrontados com os parâmetros europeus, os índices revelam-se significativamente elevados.

Restou evidente que, nas amostras de água tratada coletadas, estão contidos diversos elementos químicos, principalmente agrotóxicos, como os relatados abaixo e nas quantidades descritas, em suas médias:

Quadro 2 – Contaminação da água de Maringá. Fonte: LABSAN – Laboratório Ambiental, Maringá (2023).

Contudo, os resultados das análises laboratoriais demonstraram que os componentes químicos encontrados na água tratada e fornecida pela SANEPAR em Maringá, apesar de ultrapassarem os limites internacionais de potabilidade humana, estão dentro dos limites estabelecidos pela ANVISA.

Outra relevante pesquisa, realizada pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), publicada em 2022 em parceria com a Universidade de Harvard, corrobora o acima mencionado. Foram analisados casos de câncer na região oeste do Paraná e sua correlação com a produção agrícola com uso de agrotóxicos (PANIS et al., 2022, p. 3). A pesquisa identificou que 32,3% dos municípios analisados apresentaram níveis acima do limite de 0,5 µg/L de resíduos de agrotóxicos em água potável, conforme estabelecido pela União Europeia.

Os níveis verificados na água de Maringá estão muito acima dos limites mencionados, conforme se depreende dos laudos.

A referida pesquisa identificou que há, ao menos, três tipos de agrotóxicos (mancozebe, glifosato e diuron) potencialmente cancerígenos. Tais agrotóxicos estão igualmente presentes nos laudos da água tratada de Maringá — além do extremamente perigoso à saúde humana DDT (DDT+DDD+DDE).

Segundo Panis et al. (2022), o Paraná apresenta um nível 25% acima da média nacional de casos de câncer, demonstrando, assim, a correlação direta com os resíduos de agrotóxicos contidos na água.

Sendo o Paraná um estado essencialmente rurícola, percebe-se que essa incidência de casos de câncer acima da média nacional está relacionada à grande quantidade de agrotóxicos utilizados na produção.

É importante destacar o mapa elaborado pela pesquisadora Larissa Bombardi acerca da incidência do uso de agrotóxicos no Brasil. A região sul é a que mais faz uso de pesticidas, corroborando, portanto, a correlação entre o uso desses agentes químicos e a incidência de casos de câncer no Paraná.

Os artigos 196 e 225 da Constituição Federal de 1988 consagram o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direitos fundamentais. As ações perniciosas à saúde e ao meio ambiente, alavancadas pelo agronegócio, têm muitas faces e impactam diretamente nas RPAs. A contaminação da água pelos agrotóxicos é uma delas. Argumenta-se que a mera conformidade formal aos limites normativos nacionais não é suficiente para assegurar a efetiva proteção à saúde pública, devendo prevalecer o princípio da precaução na formulação e aplicação de políticas públicas ambientais e sanitárias.

A permissividade regulatória brasileira, aliada à elevada utilização de agrotóxicos em regiões agrícolas, contribui para a exposição contínua da população a resíduos potencialmente nocivos, configurando risco relevante à saúde coletiva. No caso local, o estudo defende a adoção de medidas legislativas e administrativas em âmbito municipal, como a restrição do uso de agrotóxicos nas proximidades do Rio Pirapó e seus afluentes, a intensificação da fiscalização e a promoção da educação ambiental, a fim de assegurar a concretização do direito fundamental à saúde e ao meio ambiente saudável.


¹ Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e do Programa de Políticas Públicas da Universidade Estadual de Maringá. Vice-coordenadora do INCT Observatório das Metrópoles Núcleo Maringá.

² Advogada, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá, Mestra em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina, com ênfase em Compliance Ambiental, doutoranda em Direito Ambiental UMSA-AR,  Vice-presidente do Instituto BiodiverCidade em Maringá-PR.

REFERÊNCIAS

BOMBARDI, Larissa Mies. Anvisa (2017); European Commission (2017), Mapa da água. Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana – USP, 2017, p. 261-269.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 30 de janeiro de  2024.

ELIAS, Denise. A produção da Fábula do Agronegócio no Brasil – novas e velhas dependências. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2025.

PANIS, Carolina. (Org.) Widespread pesticide contamination of drinking water and impact on cancer risk in Brazil.  Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0160412022002483?via%3Dihub. Acesso em: 30 de janeiro de 2024.

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