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Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 261/2018, após emenda substitutiva, dispõe sobre "a organização do transporte ferroviário, o uso da infraestrutura ferroviária, os tipos de outorga para a execução indireta do transporte ferroviário em território nacional e as operações urbanísticas a ele associadas". De acordo com Jupira Mendonça, coordenadora do Núcleo Belo Horizonte, o projeto e a emenda trazem subterfúgios para a aplicação de instrumentos de política urbana pelo setor privado, limitando as atribuições do Poder Público. "Os instrumentos operação urbana, concessão urbanística e reajuste de terrenos são importados do marco jurídico-urbanístico nacional destituídos dos princípios da função social da propriedade e das obrigações a eles vinculadas", afirma Mendonça. As urbanistas Maria Caldas e Lívia Monteiro, respectivamente Secretária e Assessora Especial da Secretaria Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte, apresentam uma avaliação detalhada da Emenda Substitutiva e alertam para o perigoso precedente que se configura.
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