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Nota da Frente pelo Direito à Cidade

Na contramão do que vem ocorrendo nas cidades brasileiras que se preparam para o Carnaval como uma festa popular que represente arte, resistência e respeito à cultura popular, Campina Grande é surpreendida pelo Decreto nº 4.813, onde o prefeito Bruno Cunha Lima limita parcelas do território à realização de encontros religiosos, enquanto proíbe a realização dos tradicionais festejos de rua da cidade. Dentro do contexto local de carência de espaços públicos de cultura e lazer, o decreto é mais uma tentativa de cercear o espaço público, perpetuando a segregação de grande parcela da população.

O direito à cidade, assim como o próprio carnaval, nasce das ruas. São manifestações do desejo e necessidade de mudar a cidade, promovendo e celebrando a diversidade. Ambos nos convidam a reivindicar e atribuir novos significados ao espaço urbano. Por isso, quando lutamos por uma cidade mais justa e democrática, lutamos também pelo direito de circular e usar livremente os espaços. Ao defendermos um carnaval plural, consideramos que a classe trabalhadora, responsável pela construção e manutenção da vida urbana, tem o direito de usar os espaços da cidade para seus anseios e expressões socioculturais sem discriminação de raça, classe, sexualidade e religião.

Em décadas de tradição de carnaval popular em Campina Grande, bois, ala ursas, escolas de samba, tribos indígenas, maracatus e blocos de rua existem e resistem à desvalorização e à rejeição decorrentes do preconceito, do fundamentalismo religioso e de um pensamento elitista. A existência de grandes eventos religiosos não deve impedir a continuação da tradição cultural, uma vez que há, e deve haver, espaço para cultura e lazer na cidade. Esse decreto é antidemocrático e inconstitucional, devendo ser revogado imediatamente. O Carnaval é feito pelo povo e para o povo. Carnaval é cultura, carnaval é direito!

Tire seu autoritarismo do meio do caminho que eu quero passar com minha folia!