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DHESCA: Rio Grande do Sul e os impactos dos megaprojetos

By 09/05/2013janeiro 29th, 2018Notícias

DHESCA: Rio Grande do Sul e os impactos dos megaprojetos

A Relatoria do Direito Humano à Cidade da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca-Brasil) divulga relatório da missão realizada para monitoramento dos megaprojetos na cidade do Rio Grande (RS). Na análise dos projetos de expansão portuária do município o relator Leandro Franklin verificou ações de violação ao direito à cidade, relacionadas à segurança de posse (despejo) e à informação.

Considerações Críticas sobre os Megaprojetos de Desenvolvimento na cidade do Rio Grande desde os pressupostos do Direito Humano à Cidade

Desde o ano de 2007 a Relatoria do Direito Humano à Cidade vem acompanhando o caso da expansão portuária da cidade do Rio Grande – RS. De lá para cá, os investimentos só fizeram aumentar ainda mais com a instalação/ampliação do Pólo Naval. Em nível regional sabe-se que a região do Sul do estado do Rio Grande do Sul é historicamente uma região que sempre sofreu com a falta de investimentos públicos e privados direcionados à geração de emprego e renda para as pessoas. Obviamente que tais investimentos que venha a trazer desenvolvimento para a região são importantes e estratégicos para a região. No entanto, esses investimentos devem vir casados com concretas melhorias nas condições de vida das pessoas, e mais ainda, na capacidade de inclusão cada vez maior das pessoas nas cidades.

É forçoso considerar que a expansão portuária, mesmo dentro de um programa nacional governamental de aceleração do crescimento, na forma que esta sendo implementada, esta promovendo desenvolvimento econômico, mas com a flagrante ameaça de grandes perdas sociais, tanto para as comunidades locais afetadas diretamente pelo projeto desenvolvimentista, como também para a cidade do Rio Grande, considerando que esta talvez não esteja suficientemente preparada, no que tange a políticas públicas e a infraestrutura urbana, para atender as demandas ocasionadas pelo rápido crescimento que já se percebe na cidade e na região, impulsionado pela expansão portuária.

A cidade já começa a sofrer as conseqüências da expansão portuária, uma vez que não dá conta da demanda por serviços públicos essenciais, como moradia adequada, saneamento, vias de circulação de veículos, ciclovias. Efetivamente, quem sofre mais com esses problemas são as comunidades e bairros carentes que necessitam mais da intervenção pública para garantia dos seus direitos e de benefícios, como é o caso, por exemplo, do Bairro Getúlio Vargas, Barra Nova e Cidade de Águeda, este último resultado de loteamento produzido pelo poder público municipal sem uma avaliação previa da capacidade do poder público de atender a demanda urbana em locais distantes do centro urbano da cidade, onde está concentrada a grande parte da infra-estrutura, e onde existem espaços subutilizados, quando analisados pela ótica da nova ordem urbana brasileira, vigente desde 2001.

Outra questão a ser considerada, é a de que empreendimentos deste porte, que são fomentados pelo poder público, como é o caso do projeto de expansão portuária e da construção do Pólo Naval, mesmo visando o crescimento econômico da cidade e do país, não pode ser implementado de forma a violar os direitos das comunidades, como esta ocorrendo nos casos visitados pela Relatoria do Direito à Cidade. Projetos desta magnitude, somente trazem desenvolvimento para o país quando geram desenvolvimento econômico e social para as cidades, considerados todos e todas nesse processo, levando em conta ainda as questões ambientais, tanto do ambiente natural como do ambiente construído.

É dever do poder público, a responsabilidade de promover a inclusão nas cidades através de processos transparentes de gestão e produção do espaço urbano, além da gestão do solo urbano, conforme determinam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e o Estatuto da Cidade. Conforme determina o EC, Rio Grande é uma das cidades brasileiras que teve que rever em conformidade com a nova legislação o seu Plano Diretor. Esta lei municipal, é aquela que deverá, a partir de um diagnóstico construído com a participação da população da cidade, ditar as regras de uso e ocupação de território, de forma a construir uma cidade justa, democrática e ambientalmente sustentável.

A política nacional para as cidades, objetiva, de modo geral reforçar e fortalecer a capacidade de gestão territorial e urbana dos municípios de modo a prepará-los para o crescimento sustentável. No âmbito desta política, o processo de elaboração ou adequação dos planos diretores municipais a este nova lógica de pensar as cidades tem um papel fundamental. Nesse sentido foram promovidas, campanhas nacionais para promover este processo e disponibilizados recursos para que os municípios pudessem se adequar a esta nova ordem e desta forma se preparem para um crescimento equilibrado e sustentável.

Porém os fatos relatados mostram que o município de Rio Grande não está acompanhando as transformações impulsionadas por esta nova lógica de pensar o crescimento e desenvolvimento das cidades brasileiras, que visa garantir o direito à cidade e a inclusão social.

Acesse a relatório completo da Relatoria do Direito à Cidade da Plataforma Dhesca-Brasil para a cidade do Rio Grande.

 

Última modificação em 09-05-2013