Mariana Mazzini¹
Em 2022, ocorria o julgamento do processo de cassação do deputado estadual de São Paulo, Arthur do Val, o “Mamãe Falei” (então União Brasil), por conta das mensagens sexistas sobre mulheres ucranianas. Na ocasião, viralizou nas redes sociais a dificuldade de outro deputado, Delegado Olim (Progressistas), em pronunciar a palavra “misógino”, que virou “misogino” e até “misojólido”. A cena, para além do anedótico, revelava algo mais profundo: a distância entre o termo e o vocabulário político corrente, especialmente entre parlamentares homens, mas também no debate público cotidiano.
Apelidado de “PL da Misoginia”, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 896/2023, no dia 24 de março de 2026, deixando em evidência a palavra misoginia, que ganhou rápida repercussão nas redes e nas ruas. O projeto propõe alterar a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), incluindo a conduta entre as formas de preconceitos punidas na forma da lei, equiparando-a à raça, etnia e outras formas de discriminação, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa (homofobia e transfobia foram equiparadas ao racismo em 2019, por decisão do STF). De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto foi aprovado com amplo apoio, contabilizando 67 votos favoráveis e nenhum contrário, e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Apesar do placar expressivo, a discussão pública dividiu opiniões, sobretudo do campo da direita. Apesar do apoio dos partidos desse campo à aprovação do PL, ele foi posteriormente questionado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF); classificado como “loucura” pelo deputado federal Nicolas Ferreira (PL-MG); e ridicularizado em performance com peruca pelo vereador Adriles Jorge (UNIÃO-SP). A criminalização da misoginia foi, assim, rapidamente capturada pela polarização política que já projeta o cenário eleitoral de 2026.

Nomear é um ato de poder que estabelece, legitima, mas também disputa e transforma práticas sociais e realidades cotidianas. Ao propor que o ódio contra mulheres deixe de ser tratado como “brincadeira”, “discussão entre marido e mulher” ou “destempero”, para ser reconhecido como crime, o Senado instaurou um importante debate público. Ao mesmo tempo, trouxe à tona um paradoxo relevante para o campo progressista em geral, e para o feminismo interseccional, em particular. Esse paradoxo foi sintetizado por Débora Diniz em suas redes sociais: de um lado, celebra-se a possibilidade de acionar a força institucional do Estado para enfrentar a violência que atinge mulheres e meninas, com a expectativa de que a punição possa coibir condutas misóginas; de outro, há o incômodo de depender do direito penal para produzir igualdade, cuja construção fica nas mãos coercitivas do Estado.
Antes de avançar nesse ponto, é preciso caracterizar as violências vividas por meninas e mulheres brasileiras, com base nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Em 2024, cerca de 41% das mulheres com 16 anos ou mais relataram já ter sofrido algum tipo de violência (psicológica, física ou sexual) por parte de parceiros ou ex-parceiros, e 26,7% foram agredidas fisicamente. No ambiente digital, quase nove milhões de mulheres relataram ter sofrido violência nos últimos 12 meses, cerca de 10% da população feminina com 16 anos ou mais. Essa evidência é relevante porque a internet desempenha papel central na difusão de discursos misóginos, que circulam na “machosfera” (ou “manosfera”), com efeitos em casos de feminicídios recentes.
A “machosfera” e a gramática da violência
Em março deste ano, o tenente-coronel Geraldo Neto foi acusado de ter assassinado sua esposa, a soldado Gisele Alves. As mensagens trocadas entre ambos revelaram não apenas um histórico de violência doméstica, mas também o uso de terminologias dos discursos red pill que circulam na “machosfera”, baseados na ideia de superioridade masculina e na submissão feminina. Esse universo, articulado no online e com efeitos concretos no offline, foi retratado no documentário Por Dentro da Machosfera, de Louis Theroux. Ele expõe a atuação de influenciadores e a construção de uma gramática misógina que sustenta discursos e práticas masculinistas.

Mas, afinal, o que é misoginia? Não apenas a palavra pode soar estranha, o conceito também comporta (in)definições. A autora do livro “Misoginia na Internet”, Mariana Valente, propõe uma definição abrangente: misoginia é uma característica estrutural de sistemas sociais, promovendo a subordinação do feminino e a dominação masculina, mas também a hostilidade sofrida pelas mulheres, que se baseiam nos valores gerados por esse sistema. Nessa chave, a misoginia abarca desde violências extremas, como o estupro, até práticas cotidianas de questionar a capacidade das mulheres no ambiente de trabalho. Um feminicídio não começa, portanto, no ato de violência física, mas na circulação de ideias de superioridade e dominação de gênero.
O “PL da Misoginia” adota uma definição mais restrita, ao caracterizá-la como “sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres”, ou seja, uma forma extrema de machismo que deprecia mulheres e o que é associado ao feminino. Remete, assim, à própria etimologia da palavra – do grego miseó (ódio) e gyné (mulher). A abordagem mais estrita justifica-se: ao caber ao direito penal essa definição, impõe-se uma delimitação que torne a norma aplicável e a conduta tipificada, mas também reduz a complexidade do fenômeno. As tensões entre definições mais amplas e estritas revelam avanços, mas também desafios da criminalização da misoginia, especialmente quanto à aplicação de uma futura lei, que deverá diferenciar, por exemplo, o que é opinião e expressão de ideias de violências puníveis, como destaca Marina Ganzarolli.
Do ponto de vista normativo, criminalizar uma conduta é enviar uma mensagem inequívoca à sociedade: trata-se de algo grave, intolerável e passível de punição. Mais do que isso, indica que o bem jurídico protegido – a dignidade e a vida das mulheres e meninas – é tão valioso que justifica o acionamento do instrumento mais violento do Estado: o direito penal. Há, portanto, um avanço relevante na valorização da vida das mulheres e meninas, com efeitos concretos, simbólicos e pedagógicos na construção de um imaginário social que rejeite a misoginia.
O dilema das “ferramentas do mestre”
Há, contudo, um paradoxo nesta criminalização, especialmente quando observado a partir de uma perspectiva feminista interseccional. Autoras como Angela Davis, Juliana Borges e Carla Akotirene, adotando uma perspectiva racial para compreensão do sistema de justiça e advogando pelo abolicionismo penal, apontam que a expansão do direito penal reforça desigualdades. Em sociedades marcadas por hierarquias de gênero, mas também de raça e classe, a punição tende a operar de forma seletiva, recaindo desproporcionalmente sobre corpos negros e empobrecidos, resultando no fortalecimento do encarceramento em massa, que, por sua vez, alimenta a estratégia de recrutamento do crime organizado. Trata-se de um alto custo social de uma medida com baixa eficácia na resolução de conflitos. Em síntese, adaptando a reflexão de Audre Lorde ao contexto nacional, as ferramentas do mestre não irão desmantelar a Casa-Grande.
Joan Scott, reproduzindo o pensamento de Olympe de Gouges, observa que as feministas são mulheres com paradoxos a oferecer, e não questões simples. Partindo dessa ideia, podemos argumentar que uma forma de lidar com esse paradoxo é reconhecer que a criminalização da misoginia pode trazer avanços, desde que não seja tratada como solução isolada, mas integrada a uma estratégia mais ampla de enfrentamento a violências de gênero.
Estratégias de enfrentamento para além da punição
Embora produza efeitos simbólicos importantes, a resposta penal, por si só, não enfrenta a complexidade da misoginia. Caminhos mais promissores envolvem o fortalecimento das políticas de prevenção, proteção e acolhimento, com a ampliação da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, equipamentos de abrigamento e centros de referência, além de investimentos em educação e comunicação voltados à transformação cultural. Medidas penais devem ser adotadas como último recurso e, preferencialmente, privilegiar penas alternativas ao encarceramento (prestação de serviços ou pecuniária e perda de bens, aliadas a formações voltadas à prevenção da reincidência).
Um padrão de resposta adequado passa por promover um curso de ação em que a misoginia esteja cada vez mais na boca das pessoas, como ferramenta de nomeação crítica para enfrentar as opressões e violências de gênero cotidianas, e cada vez menos nas práticas misóginas que atentam contra a vida e a dignidade de mulheres e meninas brasileiras.
¹ Mariana Mazzini é professora do IPPUR/UFRJ e pesquisadora do Núcleo Rio de Janeiro do INCT Observatório das Metrópoles.
Os argumentos e interpretações apresentados são de inteira responsabilidade da autora.
Agradecimentos à Carolina Dzimidas Haber pelas trocas na construção do argumento do texto.