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Juliana Bacelar de Araújo¹
Rebeca Marota da Silva²

A crise imposta pela COVID-19 afetou o mundo do trabalho em todos os seus segmentos. Tanto trabalhadores formais quanto informais foram impactados pelas necessárias medidas de isolamento social adotadas para conter a disseminação do vírus. Essa incerteza que cerca o mercado de trabalho em uma situação de crise que, além de sanitária, se tornou uma crise econômica e social, culminou na redução expressiva da massa de renda do trabalho e no aumento do desemprego. Os dados da PNAD Contínua (PNADC/IBGE) apontam para um crescimento da taxa de desocupação no Brasil, no trimestre de abril a maio de 2020, chegando a 12,9%. De acordo com a PNAD COVID-19, na segunda semana de junho 12,4 milhões de pessoas estavam afastadas do trabalho devido ao distanciamento social e, apesar de desejarem trabalhar, 18,2 milhões de pessoas não procuraram emprego por causa da pandemia ou por falta de vagas na localidade onde vivem.

Esse cenário exigiu ações por parte dos governos para salvar e preservar os empregos e a massa de renda da classe trabalhadora. No Brasil, isso não foi diferente. A pressão popular de diversos setores da sociedade levou o governo a tomar medidas nessa direção. As medidas adotadas pelo governo brasileiro estão baseadas em dois programas emergenciais que procuram atender: 1) trabalhadores formais; e 2) trabalhadores informais, desocupados, Microempreendedores Individuais (MEI) e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF).

Os trabalhadores formais foram contemplados pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (BRASIL, 2020a) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê cortes de jornada de trabalho e de salários em 25%, 50% e 70%, ou a suspensão de contratos, através de adesão dada por acordo entre as parte e concordância do empregado, exceto funcionários de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Em todos esses casos, os auxílios monetários teriam como base de cálculo o seguro desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, com valor máximo definido pelo teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03).

Contudo, a MP nº 936, ao autorizar o corte de salários e a suspensão de contratos trabalhistas, pode causar perdas superiores para os trabalhadores formais, de maiores rendimentos. No pior cenário, aquele em que todas as empresas suspendem os contratos de trabalho,  mesmo com as grandes empresas tendo que arcar com 30% da massa de renda dos trabalhadores, estima-se que os trabalhadores brasileiros perderiam, ao mês, 37,4%, da sua massa de renda, com perdas acumuladas da ordem de aproximadamente R$ 50 bilhões por mês, em valores de 2019 (TROVÃO, 2020). Até 26 de junho mais de 11,6 milhões de trabalhadores formais estavam com contratos suspensos ou jornadas reduzidas no Brasil, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o que levará a um desembolso por parte do governo de R$ 17,4 bilhões para complementar a renda desses trabalhadores (AGÊNCIA BRASIL, 2020).

O Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 (para mulheres chefes de família) deveria ser garantido a todos os brasileiros que se enquadrassem nos critérios da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020 (BRASIL, 2020b). Os potenciais elegíveis para o auxílio emergencial, segundo dados da PNADC³, eram de 56 milhões de pessoas, em 2019. Estimativas apontam que as perdas em termos de massa de renda para os trabalhadores informais poderiam ser de aproximadamente R$20 bilhões por mês (TROVÃO, 2020). Destaca-se que a forma como foi desenhado o programa tende a elevar a renda da população beneficiária do PBF e dos desocupados e reduzir a renda dos trabalhadores informais. Considerando que a renda média dos informais é maior nas áreas metropolitanas, essas tenderão a sofrer mais com a perda da massa de renda.

Segundo informações do Governo Federal, o auxílio emergencial teve 108,4 milhões de pessoas cadastradas (BRASIL, 2020c), maior que toda a força de trabalho brasileira no primeiro trimestre de 2020, de 105,1 milhões, de acordo com a PNADC, do IBGE. Desse público, 64,1 milhões de brasileiros foram beneficiados, 42,2 milhões de pessoas foram consideradas inelegíveis e 2,1 milhões estavam em análise ou reanálise (BRASIL, 2020c).

Desde sua implementação, o auxílio emergencial, que tem como objetivo atender as populações mais vulneráveis, apresenta uma série de problemas de acesso. As dificuldades iniciaram-se quando uma parcela significativa da população apresentou limitações quanto ao manuseio de aparelhos smartphones e uso da internet, e foram agravadas pela ausência de um teleatendimento eficiente. Para além da barreira inicial de acesso à informação, milhares de pedidos foram negados, inclusive para pessoas em situação de vulnerabilidade social (UOL, 2020a). Um dos caminhos para recorrer poderia ser através da Defensoria Pública da União que, além de atender apenas nas capitais e em 43 cidades do interior, está atendendo apenas via telefone e internet, mais uma vez, restringindo o acesso global do público (G1, 2020). Vale ressaltar também as grandes filas e aglomerações que ocorreram nas agências bancárias e lotéricas para que essa população pudesse sacar o auxílio oferecido pelo governo, potencializando os riscos quanto a contaminação da COVID-19.

Outro grande problema relacionado ao auxílio emergencial está relacionado à insegurança dos beneficiários quanto ao recebimento das parcelas. Aqueles que conseguiram acessar o benefício na primeira parcela estão encontrando dificuldades no recebimento da segunda. A primeira dificuldade foi em relação à data do pagamento. O calendário de pagamento mudou inúmeras vezes e a metodologia de pagamento também mudou. Na primeira parcela, o usuário recebeu direto em sua conta cadastrada ou em uma conta digital criada. Agora, todos os usuários são obrigados a usar o aplicativo CAIXA TEM. O aplicativo, que promete realizar operações financeiras como pagamento de boletos, cartão de débito virtual, compras no comércio sem cartão, saques sem cartão e transferência de dinheiro, vem apresentando grandes instabilidades no recebimento da segunda parcela. Os usuários também não conseguem transferir o dinheiro para sua conta bancária, recebendo a informação que essa opção somente seria possível em setembro de 2020 (ISTOÉ DINHEIRO, 2020, UOL, 2020b).

De acordo com Trovão (2020, p. 31), os programas emergenciais estruturados pelo governo federal para reduzirem o impacto da crise sobre os trabalhadores, “apesar de suavizarem as perdas e implicarem uma melhor distribuição pessoal da renda, certamente, levarão a um empobrecimento e achatamento da classe trabalhadora (informais e MEIs com rendimento acima do auxílio médio) e formais com rendimentos maiores que um salário mínimo”.

De maneira geral, as medidas adotadas e os auxílios mostraram-se insuficientes para compensar as perdas de renda, especialmente entre os formais, e demoraram demais para chegar às mãos das pessoas, especialmente as dos mais vulneráveis. Ainda existe um contingente significativo de pessoas desassistidas e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Para amenizar os impactos econômicos da crise causada pelo coronavírus e salvar os trabalhadores, o governo federal deveria propor um valor para o auxílio pelo menos igual ao valor do salário mínimo. Além disso, defende-se que o avanço deve se dar nas políticas que garantam a preservação do emprego formal, sobretudo em micro e pequenas empresas, e a efetivação do recebimento pelos potenciais beneficiários dos auxílios emergenciais, especialmente pelos mais vulneráveis, inclusive com prorrogação dos auxílios pelo prazo que durar o estado de calamidade.

Deve-se ter muita atenção às propostas de renda mínima e de redesenho das atuais políticas sociais de transferência de renda aos mais pobres, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Políticas de cunho liberal que reformulem e agreguem os diversos programas de transferência de renda podem não resolver o problema estrutural da desigualdade de renda brasileira e terminar por nivelar por baixo a renda média da população brasileira. Ademais, podem ocultar a real intenção de desmontar o Estado de Bem-Estar Social no Brasil, pactuado na Constituição Federal de 1988.

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¹ Professora do Departamento de Economia (UFRN). Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

² Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN). Pesquisadora do Observatório das Metrópoles Núcleo Natal.

³ Ressalta-se, entretanto, que é possível observar, ao comparar os dados com os oficias, que a PNADC subestima tanto o número de beneficiários do Programa Bolsa Família quanto o número de microempreendedores individuais.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL (2020). Programa de suspensão de contrato e redução de jornada será estendido. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/programa-de-suspensao-de-contrato-e-reducao-de-jornada-sera-estendido. Acesso em: 06 de Jul. 2020.

BRASIL (2020a). Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm. Acesso em: 03 de Jun. 2020.

BRASIL (2020b). Lei 13.982, de 2º de abril de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 03 de Jun. 2020.

BRASIL (2020c). Pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial começa no sábado. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/pagamento-da-terceira-parcela-do-auxilio-emergencial-comeca-no-sabado. Acesso em: 9 de Jul. 2020.

G1 (2020). Auxílio Emergencial: teve o benefício negado? Veja como contestar por meio da Defensoria Pública. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/17/auxilio-emergencial-trabalhadores-que-tiveram-beneficio-negado-poderao-contestar-decisao-por-meio-da-defensoria-publica.ghtml. Acesso em: 9 de Jul. 2020.

ISTOÉDINHEIRO (2020). “Caixa Tem”: usuários relatam dificuldade para acessar R$ 600 do auxílio pelo aplicativo. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/caixa-tem-usuarios-relatam-dificuldade-para-acessar-r-600-do-auxilio-pelo-aplicativo/. Acesso em: 9 de Jul. 2020.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – Controladoria Geral da União. Auxílio Emergencial. Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/beneficios. Acesso em: 29 de Jun. 2020.

TROVÃO, C. J. B. M. (2020). A Pandemia da Covid-19 e a Desigualdade de Renda no Brasil: Um Olhar Macrorregional para a Proteção Social e os Auxílios Emergenciais. Texto para discussão n. 4. Disponível em: https://ccsa.ufrn.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/TROV%C3%83O-2020-PANDEMIA-E-DESIGUALDADE.pdf. Acesso em: 29 de Jun. 2020.

UOL (2020a). 3 meses após lei do auxílio de R$ 600, há desempregados e mães sem nada. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/05/auxilio-emergencial-cadastro-aprovacao-espera.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 29 de Jun. 2020.

UOL (2020b). Caixa Tem registra mais um dia de falhas; usuário não consegue pagar boleto. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/06/caixa-tem-aplicativo-problemas-acesso.htm. Acesso em: 06 de Jul. 2020.