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Visando refletir sobre a função social da propriedade, a partir da destinação dos terrenos públicos da União no âmbito do projeto Porto Maravilha, o artigo “Propriedade pública e função social: a destinação das terras da União na Operação Urbana Porto Maravilha” analisa os mecanismos acionados pelo Estado que resultaram na privatização de terras públicas na área portuária do Rio de Janeiro.

Para tanto, a pesquisa levantou os processos de transferência dos imóveis da União situados na OUC Porto Maravilha tramitados na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), além dos empreendimentos imobiliários licenciados pela prefeitura, desde o início da operação urbana, utilizando como fonte os relatórios trimestrais da Companhia de Desenvolvimento Urbano na Região Portuária (CDURP).

Nas conclusões, o trabalho aponta uma grande evidência da subordinação do interesse público à lógica do mercado – sobretudo, o mercado imobiliário, mas também o circuito econômico das obras públicas.

A despeito de a SPU ter como princípio, desde 2003, o cumprimento da função socioambiental dos terrenos sob sua responsabilidade, a resolução dos conflitos fundiários se deu com a transferência – ou a mercantilização – da terra pública para o circuito de valorização imobiliária. Isso exigiu a mobilização de uma gama variada de expedientes jurídicos, o que não se repetiu nos terrenos destinados à habitação de interesse social, ainda entravados.

Publicado na Urbe – Revista Brasileira de Gestão Urbana, o texto foi escrito por Orlando dos Santos Junior (IPPUR/UFRJ e Observatório das Metrópoles), Mariana Werneck (Observatório das Metrópoles), Tuanni Borba (Observatório das Metrópoles) e Ana Paula Carvalho (PUC-Rio).

A seguir, confira o resumo do artigo:

O argumento central do artigo é que a definição da função social da propriedade é inerentemente contraditória e conflitiva, podendo servir tanto aos agentes do mercado imobiliário quanto às classes populares. O Estado busca gerir este conflito por meio de mecanismos seletivos que definem, em cada situação, qual o seu conteúdo e desfecho. Para esta reflexão, toma-se como objeto a destinação dos terrenos públicos da União na Operação Urbana Consorciada (OUC) Porto Maravilha. Neste caso, busca-se mostrar que esse conflito foi resolvido em prol do mercado imobiliário, implicando a suspensão temporária da lógica arrecadatória, que marca a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para viabilizar o modelo financeiro da operação urbana, expressando-se na privatização de terras públicas na área portuária. Nesse contexto, a prevalência da lógica destinatória não foi capaz de viabilizar projetos destinados para Habitação de Interesse Social, que não saíram do papel. Não obstante, a privatização dos terrenos públicos ainda não se mostrou capaz de alavancar o interesse do mercado imobiliário na região, permanecendo incerto o futuro do Projeto Porto Maravilha.

Palavras-chave: Função social da propriedade; Patrimônio da União; Terrenos públicos; Porto Maravilha

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