Nota conjunta dos grupos de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro: INCT Observatório das Metrópoles, Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza (ETTERN), NAJUP Luiza Mahin e Laboratório de Direito e Urbanismo (LADU); além do BrCidades Núcleo Rio de Janeiro e do RADIAL – Grupo de Estudos e Pesquisa sobre o Espaço Urbano da UERJ.
O projeto Praça XI Maravilha, aprovado pela Câmara do Rio com a justificativa de ampliar a oferta de moradia nos bairros centrais, prevê a venda de imóveis de propriedade do município onde moram centenas de famílias de baixa renda há décadas, com potenciais ameaças de remoção, sem nenhum debate público.
A proposta de venda dos imóveis surgiu por meio de uma emenda (Emenda 106) de autoria do vereador Márcio Ribeiro (PSD), líder do governo na Câmara, e do vereador Marcos Dias (PODEMOS), durante o processo de emendas ao Projeto de Lei Complementar 92/2025, que institui a Praça XI Maravilha. Essa emenda foi incluída após a realização das duas audiências públicas promovidas pela Câmara de Vereadores e sem nenhum diálogo com a população que pode ser afetada caso essa venda seja levada a cabo. A lei está na iminência de ser sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere, e entendemos que ela deve ser vetada.
Essa emenda teve origem no Projeto de Lei Complementar 93/2025, que ainda não foi votado pela Câmara e que prevê a venda de 324 imóveis públicos em toda a cidade do Rio de Janeiro, com o argumento de que seriam imóveis ociosos ou subutilizados. Em função das muitas manifestações contrárias ao PLC 93/2025, a Prefeitura vem tentando incluir esses imóveis como emenda em outros projetos com tramitação avançada. No contexto da apresentação de emendas ao projeto, 61 imóveis que estão no perímetro de abrangência da Praça XI Maravilha foram incluídos no PLC 92/2025.
Uma primeira análise realizada por grupos de pesquisa da UFRJ, abrangendo os 324 imóveis, já apontava para uma estimativa de 153 imóveis ocupados para algum fim, sendo que 51 encontravam-se na Área de Planejamento 1, que abrange os bairros do Centro. Desses 51 imóveis, havia indícios de que 42 estavam ocupados com uso habitacional.
No que se refere aos imóveis já aprovados para venda pela Emenda 106 da Praça XI Maravilha, uma análise preliminar dos grupos de pesquisa da UFRJ indicou que 21 estariam ocupados para moradia. Contudo, a partir de uma vistoria presencial realizada no dia 4 de julho de 2026 pelos grupos de pesquisa que assinam esta nota, abrangendo os terrenos listados para venda nos bairros do Estácio, Cidade Nova e Catumbi, observamos que a proporção de imóveis ocupados para moradia pode ser ainda maior do que a inicialmente estimada.
Visitamos cerca de 40 imóveis, dos quais mais de 90% estão ocupados, sendo a maioria absoluta utilizada para moradia. O que mais chamou atenção é que, não raro, um mesmo imóvel continha várias habitações; tratam-se de prédios, vilas e ocupações utilizadas por diversas famílias. A maioria dos moradores com quem tivemos contato relatou viver nesses locais há décadas. Muitos informaram possuir vínculo com o imóvel desde as décadas de 1970 e 1980. Também ficou muito claro o perfil de baixa renda dos residentes.
Tendo em vista a clara violação do direito à moradia digna que a proposta de venda desses imóveis representa, e considerando que as legislações nacional, estadual e municipal são claras ao priorizar a destinação de imóveis públicos para habitação de interesse social, defendemos que a Emenda 106 — que incluiu o Anexo V (Bens e Imóveis a Serem Alienados) — seja vetada pelo prefeito Eduardo Cavaliere e que a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro mantenha o veto. Defendemos ainda que sejam colocadas em prática medidas para garantir a permanência dessa população com dignidade, por meio de políticas públicas de regularização fundiária plena e melhorias habitacionais.
