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O acúmulo de graves casos de violações de direitos no sistema prisional e socioeducativo brasileiro levaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos a emitir, de forma inédita, uma resolução que cobra do Estado brasileiro explicações e soluções para a violência e a superpopulação carcerária no país. O documento é baseado em quatro casos brasileiros que atualmente estão na Corte – Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro e Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), no Espírito Santo -, mas os membros do tribunal ressaltam que se trata de um indício de “um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”.

Na mesma Resolução, a Corte informa também que enviará uma delegação para realizar uma visita ao Brasil e observar, de forma direta, a situação dos presídios e unidades socioeducativas e o cumprimento das medidas provisórias já emitidas nos casos em questão. A visita da Corte subsidiará audiência pública a ser realizada em sua sede na Costa Rica em maio e para qual estão convocados o Estado Brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os representantes dos beneficiários.

No texto, a Corte cobra do Brasil que indique as medidas concretas que vem adotando para 11 pontos, entre eles a redução da população carcerária e do número de presos provisórios, a prevenção do enfrentamento de facções criminosas nas unidades prisionais, o treinamento no controle não violento de rebeliões e a prevenção da entrada de armas e drogas nas prisões.

Além disso, são solicitadas informações atualizadas que ainda não são divulgadas de forma pública pelas autoridades brasileiras, como o número de mortes intencionais e não intencionais nos últimos cinco anos, o número de médicos e equipes de saúde que trabalham nos presídios e o número de denúncias de maus-tratos e torturas nos últimos cinco anos. Ao todo, são 52 questões que, ao serem respondidas, poderão dar um panorama real da atual situação do sistema prisional e socioeducativo brasileiro.

O reconhecimento da Corte de que o problema é estrutural e resultado de uma política equivocada baseada no encarceramento em massa, e não de uma suposta crise, é visto como uma vitória para organizações e movimentos que lutam pela garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil.

Na resolução, a Corte lembra como vem recebendo, há anos, informações que mostram que as circunstâncias do sistema no país “não apenas tornariam impraticáveis os padrões mínimos indicados pela comunidade internacional para o tratamento de pessoas privadas de liberdade, mas configurariam possíveis penas cruéis, desumanas e degradantes, violatórias da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Essa situação se tornou ainda mais clara este ano, com mais de 140 mortes violentas já registradas em diversas regiões do país.

Um ponto importante da resolução é o entendimento de que a situação do sistema socioeducativo, que mantém sobre custódia adolescentes em conflito com a lei, também deve ser analisada dentro do contexto dos presídios brasileiros. Há anos, surgem denúncias de maus tratos, torturas e superlotações nessas unidades. O caso na Corte, da UNIS, trata do Espírito Santo, mas é exemplar do que ocorre em todo o país, onde as condições das unidades socioeducativas violam os parâmetros estabelecidos em normativas internacionais sobre direitos de crianças e adolescentes e se equiparam às condições degradantes e violatórias do sistema prisional.

Outra situação que merece destaque é a do Complexo Penitenciário do Curado, antigo Aníbal Bruno, em Pernambuco. Em novembro de 2016, a Corte determinou que o Brasil realize reformas e resolva a questão da superpopulação nas unidades prisionais do Complexo, com um diagnóstico técnico e plano de contingência. O prazo para isso se encerra no dia 8 de março, quando o Estado deverá, ainda, apresentar a relação de todos os presos no Complexo, detalhando as razões pelo encarceramento (eventuais condenações, processos abertos, indiciamentos) e “o tempo em que cada um permanece privado de liberdade pela condenação ou pelo respectivo processo”.

Para mais informações acesse o site da Justiça Global.

 

Última modificação em 02-03-2017 23:09:37