O Senado Federal deve votar, esta semana, o Projeto de Lei nº 2.159/2021. O Núcleo Curitiba do INCT Observatório das Metrópoles vem a público manifestar repúdio ao projeto conhecido como “PL da Devastação”. A proposta em andamento desconsidera diversos processos de regularização das terras indígenas e quilombolas em favor da atuação de grandes empresas e corporações, apoiadoras da iniciativa. Tal projeto configura uma ameaça ao meio ambiente, aos direitos humanos e À vida.
Diga NÃO ao “Pl da Devastação”!
Confira a nota:
O Observatório das Metrópoles Núcleo Curitiba vem a público manifestar repúdio diante do Projeto de Lei º 2.159/2021 já aprovado na Câmara dos Deputados e em processo de votação no Senado, apoiado por grandes corporações e a bancada ruralista. Esse projeto ameaça destruir o licenciamento ambiental no Brasil, dispensando muitos empreendimentos do licenciamento ambiental, permitindo licenças automáticas e renovação automática dos licenciamentos através de cadastro via internet de forma indiscriminada. Tais medidas comprometem a fiscalização e a segurança ambiental, essenciais para proteger o meio ambiente, a saúde pública e nossas vidas.
De acordo com os estudos do Observatório do Clima, ao flexibilizar a análise das condicionantes ambientais provocarão impactos concretos na vida das pessoas como: a poluição descontrolada facilitada pela poluição extrema e falta de controle sobre gases; a contaminação e falta de água, aumentando o risco de doenças graves e crises hídricas; o aumento do risco de desastres, com licenças mineráveis automáticas sem necessidade de estudos ambientais adequados; a explosão do desmatamento em face da diminuição das obrigações para empreendedores prevenirem a destruição da floresta; a intensificação dos eventos climáticos extremos com mais secas, enchentes, deslizamentos e mortes, em decorrência da falta de controle do desmatamento; a perda de credibilidade do Brasil pelo não cumprimento das metas climáticas internacionais, comprometendo sua liderança global na luta contra a crise climática; ameaça aos povos indígenas e comunidades tradicionais ao ignorar territórios indígenas e tradicionais não regularizados, aumentando a vulnerabilidade dessas comunidades a impactos socioambientais e violência; riscos a reservas e parques ao desconsiderar unidades de conservação no licenciamento.
O projeto, ainda, traz grande impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, que sabemos já sofrem cotidianamente com os impactos de grandes obras, como no caso de obras que estão as ameaçando hoje em nosso estado, a exemplo da Nova Ferroeste, da duplicação da rodovia BR-476, bem como das obras relacionadas à ampliação do Porto de Paranaguá.
De acordo com o texto que está hoje em votação nas Comissões de Meio Ambiente, Agricultura e Reforma Agrária: (i) considera apenas territórios quilombolas titulados e terras indígenas homologadas, desconsiderando 95% dos territórios quilombolas em regularização e que não conseguiam ainda iniciar os seus processos de titulação, e mais de 40% de terras indígenas em demarcação; (ii) não realiza a consulta livre, prévia e informada com as comunidades, em acordo com a Convenção 169, da OIT; (iii) consulta apenas as autoridades envolvidas, mas não suspende o andamento do processo de licenciamento enquanto elas se manifestam; (iv) não vincula a manifestação desses órgãos ao resultado do processo de licenciamento; e, (v) desconsidera 26 outros segmentos dos povos e comunidades tradicionais.
O Núcleo Curitiba do Observatório das Metrópoles manifesta-se contrário ao PL 2.159/2021 pelo poder de devastação, ameaça aos direitos humanos e ambientais e impacto às vidas, especialmente da população de baixa renda que reside nos territórios mais afetados por eventos climáticos que causam enchentes, deslizamentos, destruição e vidas perdidas. E manifesta-se em favor do licenciamento ambiental para estudo dos impactos sociais e ambientais, para poder preveni-los, evitá-los, reduzi-los ou compensá-los; como também em favor da consulta às comunidades afetadas e transparência do processo para que garantam que não vai haver degradação ambiental; e da segurança jurídica para evitar a corrupção no uso dos recursos.
O Núcleo Curitiba ainda se manifesta contrário ao projeto de Lei que por meio do Art. 16 propõe:
“O licenciamento ambiental independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do Sisnama, sem prejuízo do atendimento, pelo empreendedor, da legislação aplicável a esses atos administrativos”.
Tal artigo desestrutura o ordenamento territorial, o zoneamento os planos diretores dos municípios necessários para reverter as desigualdades socioespaciais e promover o planejamento urbano para cidades com justiça socioespacial e ambiental.
Curitiba, 20 de maio de 2025
Núcleo Curitiba do INCT Observatório das Metrópoles