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Em artigo para o BrCidades, Ângelo Marcos Vieira de Arruda (coordenador do GT Estudos Urbanos do IAB-SC), faz um balanço da implementação da assistência técnica para a moradia e tenta explicar o motivo pelo qual o Poder Público não tem observado esse direito do cidadão previsto em lei. Confira:

A moradia é um direito do cidadão previsto na Constituição federal. A assistência técnica para fazer a moradia é um direito do cidadão previsto na Lei federal 11.888/2008. Decorridos 10 anos após a lei ser promulgada, podemos fazer um balanço do que ocorreu nesse tempo e pensarmos soluções para a sua real implementação. Afinal, são direitos do cidadão, especialmente o de menor renda (até 3 salários-mínimos tem direito total aos serviços públicos e gratuitos em assistência técnica), que não estão sendo cumpridos pelo Poder Público. Esse trabalho tenta explicar os motivos pelos quais a Lei Zezéu “ainda não pegou” e o que pode está faltando para que a população receba os serviços públicos para a realização do seu sonho pela moradia.

Introdução

A história da assistência técnica em habitação social no Brasil começa em 1975 quando em Vitória, a Câmara de Arquitetura do CONFEA recomenda a adoção de medidas para que os arquitetos possam atuar em Assistência Técnica. Ano seguinte o Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (SAERSG) dá início aos trabalhos do PROGRAMA ATME – Assistência Técnica Gratuita à Moradia Econômica, coordenado pelo arquiteto Clóvis Ilgenfritz da Silva, com a participação do IAB-RS e de membros da advocacia de Porto Alegre. Daí pra frente a AT entra nas escolas de arquitetura e urbanismo, passa pelas entidades do movimento social e de escritórios e ONGs de profissionais que começam a ver um novo campo de ação. Experiências pelo Brasil se ampliam e foram catalogadas em 2007 por publicação do Ministério das Cidades. Mas precisava de uma norma brasileira, pois a Constituição federal já tinha sido emendada e o direito a moradia agora era um direito social do artigo 6. Vieram propostas de leis federais para o tema, como a do Clóvis Ilgenfritz como deputado federal do PT-RS e logo em 2004 a comunidade técnica e social se organiza para dar um pontapé na regulamentação desse assunto em nível nacional. Mas foi no Fórum Social Mundial de 2005 que tudo recomeçou, com uma mesa redonda onde todos os interessados estavam presentes, coordenada pela Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e no fim daquele ano, após incansáveis seminários estaduais em quase todo o país e um Seminário Nacional em Campo Grande (MS), nasce a minuta da Lei 11.888/2008 que foi subscrita pelo Deputado federal e arquiteto Zezéu Ribeiro do PT-BA. A lei entra em vigor em 2009, mas até os dias de hoje não foi de fato colocada em prática, seja pela ausência de recursos públicos e privados a ela vinculados para a realização dos serviços, seja pela displicência e até negligência do Poder Público, especialmente o municipal, em fazer o seu cumprimento, seja pela ausência de um número de profissionais arquitetos e engenheiros que não se deram conta do potencial de trabalho para todos ou ainda pela ausência de ação das escolas de arquitetura e de engenharia que não encaram o ensino para a formação social envolvendo assistência técnica. Por fim, pesquisa realizada pelo CAU BR em 2016 apontou que mais de 85% dos imóveis no Brasil são construídos sem a participação de nenhum profissional, seja arquiteto e urbanista ou engenheiro, o que somente escancara a necessidade de realizar serviços de ATHIS com urgência.

Balanço

Decorridos 10 anos de sua promulgação como direito em lei federal e mais de 40 anos de existência em diversos locais do país, a Assistência Técnica para a Habitação de Interesse Social ainda não foi implantada no país. Diversos motivos podem ser apontados, oriundos de vários lados da mesma moeda:

a) DOS PROFISSIONAIS – pouquíssimos profissionais arquitetos e urbanistas ou engenheiros, se dedicam a essa prática cotidiana ou mesmo estão totalmente preparados técnica e politicamente para as ações de ATHIS. Vários motivos são apontados: a falta de recursos públicos disponíveis; a pequena remuneração profissional para os serviços, a contar do Edital Minicidades/ CAIXA de 2009 ou mesmo a exagerada importância que se dá ao projeto do edifício voltado para uma sociedade de maior renda que remunera melhor;

b) DAS ESCOLAS DE ARQUITETURA E URBANISMO – poucos cursos do país se preparam para o ensino da técnica e a forma de fazer assistência técnica, como método de trabalho visando beneficiar as famílias de até 3 salários-mínimos. Projetos de extensão diminuíram em quantidade e, com isso, a formação de novos profissionais com capacidade técnica. Na contramão disso, a UFBA mantém um Curso de Extensão na Pós Graduação que difere de tudo que existe no país, uma Residência em AU voltada para a ATHIS;

c) DOS GOVERNOS FEDERAL E MUNICIPAIS – o governo federal deu um pontapé em 2009 com um EDITAL de recursos mas que de lá para cá, esse edital sumiu. A ATHIS desapareceu das políticas de habitação brasileira ficando restrita aos editais do MCMV Entidades Sociais. Não há mais recursos orçamentários. Nesse momento ele retorna com o Cartão Reforma visando remunerar o trabalho de orientação. Do lado dos governos municipais, menos de 50 das 5.570 prefeituras possuem. Acessando os sites na internet encontramos ações em Salvador (BA), Jundiaí e Limeira (SP), Nova Bandeirantes (MT), Conde(PB), Porto Nacional (TO), Gramado (RS), apenas para citar algumas, número muito reduzido. As capitais são poucas; as cidades médias que poderiam ter programas, não dispõem. Prefeituras alegam não dispor de recursos e pessoal para enfrentar o problema;

d) DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA – MPF e DPF não atuam exigindo das prefeituras o fornecimento desse serviço gratuito para a população que deve receber nem exigem da União federal a disponibilização de recursos a serem destinados às ações de ATHIS;

e) DAS ENTIDADES PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS E DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS – essa talvez seja a lista mais importante dos que estão agindo em da ATHIS. 1) A FENEA, mantém, até hoje os EMAUs em diversas escolas de arquitetura e urbanismo e ainda edita o Concurso Nacional de ATHIS em parceria com a FNA; 2) O CAU BR, por meio de Resolução em 2014, disponibiliza recursos para ações no território nacional; 3) a FNA e o IAB realizam Seminários, eventos, publicação de livros e documentos e promovem a discussão nacional em seus fóruns apropriados; 4) o CONFEA por meio de um GT elaborou estudos e publicou um Relatório final, publicado no seu site.

Propostas

Esse trabalho propõe ações para tirar do papel a Lei 11.888/2008 que completa 10 anos em 2018:

  1. UMA AÇÃO NACIONAL – o CAU BR e o CONFEA devem ser pressionados pelas entidades nacionais a rever a resolução sobre responsabilidade técnica no que tange a HIS – isentando as taxas e o número de obras em responsabilidade profissional e discutindo as saídas técnicas para a responsabilidade profissional do imóvel existente; o MEC deve ser pressionado para incluir nas Diretrizes Curriculares a Assistência Técnica como necessidade da formação do arquiteto e urbanista; o Mincidades deve ser pressionado para disponibilizar recursos federais mediante Edital para os municípios;
  2. UMA AÇÃO EM CADA ESTADO – o MPF precisa ser acionado pelas entidades nacionais, especialmente a FNA, o IAB e os Movimentos Sociais, solicitando que seja aberta uma ação civil de responsabilidade para cada Prefeito que não cumprir o que determina a Constituição federal – DIREITO À MORADIA -, e da Lei 11.888/2008 – DIREITO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
  3. UMA AÇÃO EM CADA MUNICÍPIO – as entidades estaduais precisam discutir e aprovar o REGULAMENTO da Lei 11.888/2008, naquilo que é importante para cada cidade e que não contempla na lei federal, na forma de um DECRETO MUNICIPAL ou de uma LEI MUNICIPAL, o que for mais fácil de fazer (ver Minuta em Anexo);
  4. UMA AÇÃO DAS ENTIDADES ESTADUAIS E NACIONAIS – as entidades profissionais estaduais, especialmente IAB, Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros e as nacionais como IAB-DN e FNA e FISENGE e FNE devem se debruçar a priorizar em suas ações a ATHIS nos seus espaços institucionais, no mínimo, divulgando a ATHIS, cadastrando os profissionais que querem atuar e preparando com cursos de capacitação esse grupo com o fim de preparar a todos para as novas modalidades de trabalho profissional. O modelo de incubadoras de trabalho em ATHIS pode ser uma alternativa viável, bem como a formação de Cooperativas profissionais no modelo de uma existente no Rio Grande do Norte.
  5. UMA AÇÃO DAS ENTIDADES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS – as entidades dos movimentos sociais precisam pressionar os municípios, os Estados, o governo federal e os poderes e as instituições da justiça para fazer cumprir o direito previsto na Constituição federal e na Lei 11.888/2008.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

ESTATUTO DA CIDADE LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LEIS_2001/L10257.htm

LEI DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=258240

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/2009 Ministério das Cidades, Secretaria Nacional da Habitação, 2009 PROGRAMA Assistência Técnica à Moradia Econômica.

SAERGS, CREA-RS. 1977. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: DIREITO DE TODOS! BAPTISTA, M. E. (coord.). CREA-MG, Belo Horizonte, 2009

REVISTA PROJETAR CUT BRASIL, 2009 ASSISTÊNCIA TÉCNICA, UM DIREITO DE TODOS: EXPERIÊNCIAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO BRASIL ARRUDA, Ângelo Marcos Vieira de. CUNHA, Eglaisa Micheline Pontes. MEDEIROS, Yara.

MINISTÉRIO DAS CIDADES E FNA, 2007