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Foi aprovado na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4188/21 que possibilita a perda do imóvel utilizado para a residência – bem de família – em caso de execução de dívidas, do proprietário ou de terceiros, para as quais tenha sido dado em garantia. Neste artigo, Tarcyla Fidalgo (Núcleo Rio de Janeiro) contextualiza e explica quais podem ser, de fato, os principais efeitos do PL. Em um país com um histórico de irregularidade fundiária generalizada, cujas estimativas apontam que 70% dos imóveis são irregulares, quantas famílias podem, efetivamente, oferecer seus imóveis como garantia de dívidas? Outro ponto destacado pela pesquisadora é que a medida apenas aprofunda um processo de desmobilização do instituto do "bem de família", já em curso há alguns anos no país. Assim, a indignação sobre o PL nº 4188/21 precisa colocar em perspectiva o cenário amplo de alterações legislativas dedicadas a criar um arcabouço normativo de valorização da propriedade e responsabilidade individual pelos riscos sociais e econômicos em detrimento de políticas e institutos de proteção ao mínimo existencial.
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