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O INCT Observatório das Metrópoles divulga o livro Direito à Cidade: uma visão por gênero, produzido pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) com o propósito de reconhecer e valorizar o histórico de luta das mulheres ao propor a reflexão do direito à cidade a partir do recorte de gênero feminino.

“Direito à Cidade: uma visão por gênero” é uma publicação que se diferencia das demais do IBDU. Ela reúne diversas vozes ativistas, com diferentes vivências e trajetórias que participam da luta pelos direitos das mulheres. As autoras convidadas são mulheres que ajudaram a construir o IBDU ao longo dos anos, como integrantes da diretoria, colaboradoras da equipe técnica, associadas e parceiras. À medida que a publicação foi ganhando corpo, a rede foi expandindo-se e agregando novas colegas para este feito.

O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico deseja que este material auxilie na luta por cidades mais justas, inclusivas e democráticas. A pretensão é que esta publicação seja a primeira de várias que se proporão a refletir sobre o Direito à Cidade nos mais diversos enfoques, como juventude, questão étnico-racial, dos direitos LGBT’s, etc. Desse modo, o instituto acredita que, apenas, com a percepção do todo e de suas especificidades pode-se avançar na construção de cidades para todas e todos.

A seguir o texto de Lígia Maria Silva Melo de Casimiro, que abre a publicação.

AS MULHERES E O DIREITO À CIDADE: UM GRANDE DESAFIO NO SÉCULO XXI (Lígia Maria Silva Melo de Casimiro)

O dia 8 de março representa uma importante data de reflexão para o debate internacional que envolve a mulher, seus direitos e seu papel no dia-a-dia da sociedade urbana, marcada historicamente pelo empoderamento masculino. As cidades e as mulheres no século XXI têm uma relação simbiótica que necessita ser reconhecida formalmente pela sociedade, pelo poder público e político, pelo poder econômico.

Para tanto, é preciso falar e escrever sobre as cidades e as mulheres, seja no Brasil ou fora dele. Sendo a cidade a projeção da sociedade em um determinado espaço, analisar como a urbe dialoga com a presença feminina é de fundamental importância tendo em vista que o desempenho das inúmeras funções, mãe, companheira, profissional, em diferentes áreas, solicita da cidade a mobilidade e a acessibilidade, envolvendo o livre transitar da mulher, inclusive para o trabalho, a possibilidade de acessar serviços públicos e privados, lazer e cultura sem cerceamento, muitas das vezes provocado pelo receio à sua integridade física.

Para que a cidade seja funcional à mulher é preciso que ela perceba a presença feminina, o que envolve permitir sua participação nos espaços decisórios sobre o desenho, o uso e ocupação da cidade. As cidades têm uma significativa relação com o uso e a ocupação que o mundo masculino faz delas. Foram idealizadas e erguidas dentro dessa perspectiva, em que a presença da mulher era ignorada e, portanto, desconsiderada no tocante às escolhas sobre que forma e função os espaços públicos teriam e como seriam acessados.

Sendo a cidade o espaço de convivência humana que promete o desenvolvimento social e econômico, o acesso ao lazer, à habitação, serviços, trabalho e circulação livre, seria natural que todos os segmentos sociais fizessem parte da sua concepção, garantindo assim maior atendimento às demandas individuais e coletivas que se apresentam. Infelizmente não é o que se apresenta, pois somente seria possível tal realização se os agrupamentos humanos que se reúnem nas cidades estivessem calcados em bases solidárias de promoção da justiça social, com igualdade de oportunidades para todos e todas.

Ora, se a luta para alcançar um patamar mais equilibrado de condições de vida – na cidade e no campo – tem sido um dos grandes desafios brasileiros, o que requer permitir a participação democrática na discussão sobre as intervenções e políticas públicas feitas em e para tais sítios, que dirá garantir que, especialmente, a mulher tenha voz ativa e decisiva nesse processo de produção do espaço urbano. Ao falar da presença da mulher no âmbito das decisões sobre o uso e a ocupação que se deve dar à cidade, não se destaca tal imperativo tão somente relacionado à segurança e integridade física e psicológica feminina, mas da importância de tal questão para o fortalecimento do Estado democrático garantidor da igualdade sem discriminação.

O direito à cidade para todos e todas é uma condição subjetiva inserida em um contexto social, econômico e territorial de relações e interesses difusos, coletivos, conflitantes ou não, direito que reclama o reconhecimento da diversidade como protagonista na conquista do bem comum. Segundo dados do governo federal, as mulheres brasileiras são responsáveis pelo sustento de 37,3% das famílias, possuem expectativa de vida de 77 (setenta e sete) anos de idade, equivalendo a 51,4% da população brasileira atual.

Quando se indica um percentual de mulheres responsáveis pelo sustento de suas famílias, eclode mais uma questão, a da presença feminina no espaço urbano deslocando-se para o trabalho, para além dos usos tradicionais. A mulher é, no Brasil, em números, maioria. É a cidadã que mais ocupa os espaços, produzindo ou não, circulando, habitando, interferindo, voluntária ou involuntariamente, por meio de sua presença na construção e manutenção da sociedade brasileira.

Entre os eleitores, as mulheres também são maioria, com o Tribunal Superior Eleitoral, em 2014, registrando 77.459.424 eleitoras em face de 68.247.598 eleitores do sexo masculino. Na perspectiva da democracia, pelo método quantitativo de participação, a explicação para a ausência das mulheres nos espaços políticos, partilhando do debate sobre a cidade e o que ela deve e pode ofertar, não se sustenta, fragilizando assim a possibilidade de um futuro estável, de bem-estar social e vida digna coletiva. Sob essa perspectiva, a garantia da participação e assento nos espaços decisórios é uma das principais pautas reivindicatórias femininas, que inclui superar, também, a segregação socioeconômica, aquela que com um plus de crueldade exclui de tais espaços a mulher pobre e dentre elas, e com mais peso, as negras.

O debate pelo direito à cidade para as mulheres inclui diversas dimensões, as mesmas que são pilares de sustentação do direito à cidade: a dimensão política, a simbólica e a material. Sob tal perspectiva, cabe destacar que as conflituosas questões de gênero devem ser enfrentadas por homens e mulheres para que a mudança na mentalidade e cultura possa garantir a produção de espaços urbanos mais acolhedores, tais como as ruas amplas, seguras e iluminadas, bem como usos de serviços mais equitativos e efetivos como o transporte público.

Para os acessos citados não seria possível defender que essa reivindicação é ampla e geral quando se sabe que as mulheres são as grandes vítimas de violência urbana, de acordo com a pesquisa feita pela Action Aid em 2014. Cidades seguras para todos e todas requerem, ainda e mais uma vez, a garantia da participação ativa da mulher na construção e desenvolvimento desse debate e o enfrentamento da cultura machista, sem o qual não haverá avanço.

É fato que os processos de luta por direitos e reconhecimentos não se dão de maneira consensual, mas devem se expressar permanentemente na disputa positiva por projetos coletivos e de concepção diversificada, enfrentando a realidade sobre a mulher e o seu não-acesso à cidade. Cada atuação, pública ou privada, marcada majoritariamente pela visão cultural masculina provoca, na vida da mulher urbana, a negação da sua segurança física e psíquica, do seu bem-estar, provoca dificuldades nos processos pessoais e coletivos de desenvolvimento. Reconhecer a diferença de gênero como uma qualidade que marca a prática social da vida urbana requer uma capacidade de ir além, muito além dos conceitos e representações que se dispõe atualmente, mas abrir o espaço para o debate e enfrentá-lo está ao alcance da sociedade brasileira, tendo em vista, inclusive, as previsões do ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional que apontam como objetivo do Estado a redução das desigualdades, a garantia do pleno desenvolvimento, dentre outros.

A cidade é o espaço construído que acolhe a sociedade, é projeção reflexiva da mesma e tem na sua finalidade ofertar ao ser humano condições de viver com dignidade. A mulher como uma componente do grupo social, deve ser vista e reconhecida como destinatária de políticas urbanas que acolham as diferenças relativas ao gênero feminino e permitam sua presença em condições de intervir e usufruir igualitariamente do espaço urbano.

Acesse, no link a seguir, a publicação Direito à Cidade: uma visão por gênero.

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