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A categoria trabalho é um conceito sociológico fundamental e o estudo do trabalho está no centro das atenções dos sociólogos e outros pesquisadores. No entanto, as teorias disponíveis para pensar o trabalho vêm se mostrando cada vez mais incapazes de dar conta dos problemas colocados, sobretudo, pelas transformações que tem atingido esta estrutura nas últimas décadas.
Para Noronha (2003), a invenção da carteira de trabalho teve variados significados simbólicos e práticos como, por exemplo, ser comprovante de que o trabalhador esteve empregado e merece crédito. O uso coloquial dos termos no Brasil está ligado à legislação: o trabalho é formal se o trabalhador possui carteira de trabalho assinada ou registro de autônomo ou, ainda, status de empregador.
Hoje, seu significado popular é compromisso moral do empregador e popularmente, no Brasil, “ter trabalho formal” é ter “carteira assinada”. Infelizmente, se esse conceito de desproteção alcança algum significado claro este é o de informalidade, que se vincula, sobretudo, a atividades periféricas não rentáveis. No Brasil, popularmente, o trabalho “informal” típico pode ser entendido, se não como “justo”, ao menos como “aceitável” e, certamente, não é considerado “ilegal” a menos que se trate de crime e não apenas de um contrato ilícito. Mas, os limites entre o contrato “informal” “justo” e “injusto” dependem tanto da percepção de quem será lesado com o não cumprimento da lei, como de uma noção de piso de direitos e da atratividade que o sistema solidário implícito no contrato representa.
Em um estudo sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no âmbito do programa de pesquisa do INCT Observatório das Metrópoles (/IPPUR/UFRJ/CNPQ/Faperj), temos investigado, através dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/PNAD, entre os anos de 2001 e 2008, como a “informalidade” no mercado de trabalho têm sido percebidas. Para tanto, estamos ainda testando um indicador que chamamos de condição de proteção. A variável condição de proteção é uma junção das variáveis na PNAD que indicavam: contribuição ou não para qualquer tipo de previdência e ter ou não carteira assinada.
Excluímos desta variável os Empregadores por não termos como definir a precariedade existente neste tipo de setor. Em geral, a variável condição de proteção pretende esclarecer, em parte, como a informalidade no mercado de trabalho, para os trabalhadores que se declaravam ocupados no momento da pesquisa da PNAD, vem se estruturando no Brasil, nos anos 2000.
Inicialmente, os testes já demonstram que os trabalhadores menos protegidos, nos anos 2000, encontram-se nas categorias Trabalhadores do Terciário, Trabalhadores do Secundário, Trabalhadores do Terciário Não-qualificado, chegando a ter 40% a 50% de seus trabalhadores desprotegidos. Aqui o que passamos a observar é que o que está em jogo não é basicamente o trabalho ser apenas informal, mas, grupos desfavorecidos de trabalhadores numa relação injusta dentro desta informalidade.
Esperamos que com este indicador de condição de proteção e outros que pretendemos continuar criando, possamos analisar a situação dos trabalhadores no mercado de trabalho na Região Metropolitana do Rio de Janeiro à luz de outras relações que se encontram desiguais no mercado de trabalho, tais como as de sexo, cor e escolaridade.Bibliografia

NORONHA, E. Informal, Ilegal, Injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil. RBCS, vol. 18, n 53 outubro/2003.

MACHADO, L. A. Da Informalidade à Empregabilidade (reorganizando a dominação no mundo do trabalho). Caderno CRH. Jul./Dez. 2002.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/PNAD/IBGE.

Escrito por Lygia Costa; Marcelo Ribeiro |Última atualização em Qua, 14 de Julho de 2010 16:16