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 A criação de regiões metropolitanas, na maioria das vezes, não obedece critérios claros, objetivos e consistentes, tanto na sua institucionalização, quanto na definição dos municípios que as compõem. Diante disso, o Observatório das Metrópoles vem realizando, através dos esforços da pesquisadora Sol Garson, com o apoio da FAPERJ ,o monitoramento do quadro institucional das RMs brasileiras. Disponilizamos agora um levantamento realizado do que hoje representa o universo metropolitano oficial, ou seja, as regiões cuja existência está definida por lei federal ou estadual até 31 de março de 2010.

Quais são as regiões metropolitanas e seus municípios?

Vale lembrar que as primeiras regiões metropolitanas foram criadas em 1973, através da Lei Complementar 14 que, por sua vez, obedecia a Constituição de 1967. A partir da Constituição de 1988 a responsabilidade pela criação e organização das regiões metropolitanas foi transferida do governo federal para os estados, de acordo com § 3º do Artigo 25. 1.

 Segundo Sol Garson – em seu livro Regiões Metropolitanas: Por que não cooperam? – a passagem, aos estados, da competência para instituir regiões metropolitanas não teve efeitos imediatos significativo. Neste caso os estados apenas adequaram seus textos constitucionais para acolher as determinações da nova Constituição federal: “Numa perspectiva mais ampla, no entanto, a gestão metropolitana ganhou complexidade adicional, entre outros fatores, em virtude de efeitos perversos decorrentes da grande autonomia municipal após a constituição de 1998: a competição fiscal, o neolocalismo e as dificuldades adicionais de coordenação interinstitucional”.

Nesse contexto, ao longo dos anos o quadro metropolitano oficial sofre alterações, tanto na composição interna das RMs com a inclusão e exclusão de municípios, quanto na criação de novas RMs.  Verifica-se, sobretudo após a Constituição de 1988, uma profusão de RMs no Brasil sem critérios claros, objetivos e consistentes, tanto na sua institucionalização, quanto na definição dos municípios que as compõem.

Diante disso, o Observatório das Metrópoles vem realizando, através dos esforços da pesquisadora Sol Garson, com o apoio da FAPERJ o monitoramento do quadro institucional das RMs brasileiras. Nesse sentido, foi realizado um levantamento do que hoje representa o universo metropolitano oficial, ou seja, as regiões cuja existência está definida por lei federal ou estadual até 31 de março de 2010. Este monitoramento tem como principal objetivo manter atualizado o universo metropolitano oficial a partir da coleta de informações em órgãos como o Ministério da Integração, o Governo Federal, as Assembléias Legislativas e Governos Estaduais.

Conforme o levantamento, o Brasil conta atualmente com 35 regiões metropolitanas (RMs) e 3 regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDEs). Estas regiões comportam 442 municípios e estão distribuídas por 22 unidades da federação, incluído o Distrito Federal. Algumas RMs contam ainda com colares metropolitanos, áreas de expansão metropolitana e entorno metropolitano. Há ainda que se mencionar, portanto, os 154 municípios dos Colares Metropolitanos das RMs de Belo Horizonte (MG) e Vale do Aço, das Áreas de Expansão Metropolitana das RMs Carbonífera (SC), de Chapecó (SC), Norte/Nord. Catarinense (SC), Florianópolis (SC), Foz do Rio Itajaí (SC), Lages (SC) e Vale do Rio Itajaí (SC) e dos municípios do Entorno Metropolitano da RMs do Vale do Rio Cuiabá (MT).  No caso das RIDEs, vale lembrar ainda, que na sua composição inclui municípios de diferentes unidades de federação.

Clique aqui e saiba mais sobre as 38 RMs brasileiras.