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Em artigo, Alenice Baeta, André Prous e Hugo Sales, pesquisadores do Departamento de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Minas Gerais (FAFICH/UFMG), analisam a instalação de uma fábrica de cerveja no município de Pedro Leopoldo, em plena Área de Proteção Ambiental Federal Carste de Lagoa Santa. Os autores apontam que no licenciamento ambiental da fábrica de interesse do grupo Heineken há imprecisões e possíveis omissões na avaliação dos impactos à arqueologia. Além disso, a continuidade do processo também poderá gerar precedente criando jurisprudência que colocará ainda mais em risco o Sistema Nacional de Áreas Protegidas e a manutenção do título da região como Sítio Internacional Ramsar – zonas classificadas como local de importância ecológica internacional. Confira!

Nota Técnica do ICMBio mostra a proximidade do local pretendido para a construção da fábrica e a entrada da caverna e do conjunto arqueológico Lapa Vermelha (Reprodução/ICMBio).

Alenice Baeta¹
André Prous²
Hugo Sales³

Preocupantes as notícias sobre interesse de instalação de uma fábrica de cerveja no município de Pedro Leopoldo, em plena Área de Proteção Ambiental Federal Carste de Lagoa Santa, unidade de conservação existente no domínio cárstico, situada no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Ainda mais assustador é saber que essa fábrica de interesse do grupo Heineken (marca original com sede em Amsterdã, Holanda) pretende se implantar em localidade vizinha ao importante Sítio Arqueológico Lapa Vermelha. A competente equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio-MG) já expôs e indicou os iminentes riscos deste empreendimento em zonas do fluviocarste, mencionando que há ainda alto risco geológico no local, portanto, inadequado na perspectiva ambiental, especialmente hídrica e patrimonial.

Em setembro de 2021, o ICMBio embargou acertadamente o megaempreendimento, que pretende produzir 760 milhões de litros por ano. Isto causaria danos à localidade onde se encontra ainda importante conjunto de cavernas, sendo que a relevância da região para a história da humanidade é reconhecida desde a primeira metade do século XIX, quando o dinamarquês Peter Lund explorou centenas de grutas na região de Lagoa Santa, onde encontrou fósseis da megafauna e de humanos. Suas descobertas atraíram a vinda de equipes internacionais e nacionais de cientistas para a região de Lagoa Santa no século seguinte, dentre elas, a Missão Franco-Brasileira, coordenada pela arqueóloga A. Laming-Emperaire que realizou escavações no Abrigo IV da Lapa Vermelha, quando em 1975 encontrou ossos do que seria considerado o mais antigo esqueleto conhecido até hoje nas Américas, datado de 11.500 anos – o de uma mulher jovem que se tornou posteriormente conhecida por “Luzia”, suscitando a partir de então inúmeras teses e pesquisas a respeito. Pedro Leopoldo ganha assim a notoriedade internacional de ser a “Terra de Luzia”.

Crânio de “Luzia” na posição original em que foi encontrado pela equipe da Missão Franco-Brasileira em 1975. Sítio Arqueológico Lapa Vermelha, Abrigo IV. Acervo: Mission Archéologique Française de Lagoa Santa.

A APA Carste de Lagoa Santa foi implantada em 1990 após muitos debates de cunho interdisciplinar, quando foi estabelecido o seu plano de manejo e zoneamento ambiental, justamente com a intenção de proteger os frágeis sistemas subterrâneos, aquíferos, as suas cavernas, bem como o grandioso patrimônio paleontológico e arqueológico, englobando a sua biodiversidade, prevendo a proteção e conservação eficaz das suas importantes cavernas e sítios arqueológicos.

Cabe destacar que devido a todas estas características o território passou a ser considerado como Geossítio de Relevância Internacional pela Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos, sendo que em 2017 a maior parte do território foi também incluída como área úmida de importância internacional, denominada como Sítio RAMSAR Lund Warming.

Apesar de tamanha relevância, um empreendimento põe em risco este patrimônio.  A matéria de Daniel Camargos da Repórter Brasil publicada em 21/09/2021, informa que a equipe do ICMBio avaliou que não foram apresentados estudos suficientes por parte da empresa que possibilitem saber como a construção da fábrica de cerveja afetaria a dinâmica da drenagem da água e os ecossistemas cársticos. Uma das fontes de captação para produzir a cerveja é o subsolo, com um volume de 310 m³ por hora, o que seria suficiente para abastecer uma cidade de aproximadamente 37 mil habitantes. A retirada de água do subsolo poderá assim, implicar em consequências danosas ao meio ambiente da região. Segundo ainda a análise do ICMBio, o empreendimento tem potencial de impactos nas cavidades componentes da Lapa Vermelha. Ainda foi aventada a possibilidade de comprometimento da bacia do córrego Samambaia, o que poderia afetar também a importante região vizinha abrangida pelo Parque Estadual do Sumidouro-PESU, incluindo a famosa lagoa do Sumidouro. Ainda parece estranho um empreendimento desta magnitude e envergadura ter desenvolvido estudos no âmbito do licenciamento sob as rubricas RCA (Relatório de Controle Ambiental) e PCA (Plano de Controle Ambiental), que parecem insuficientes no contexto hídrico e ambiental de uma unidade de conservação em nível federal.

A Nota Técnica do ICMBio N. 14 /2021, aponta em seu item 4.2.1: “( …) Inicialmente, destaca-se,  que ao longo dos relatórios e programas apresentados, raramente foi mencionada existência da APA Carste de Lagoa Santa e em nenhum momento o empreendedor avalia a compatibilidade do empreendimento com o seu Decreto de criação e o seu Plano de Manejo, o que configura como grave falha no processo de licenciamento ambiental (…)” .

A mesma nota menciona uma série de imprecisões no RCA e PCA em tela, dentre elas, a respeito da questão hídrica no âmbito do sítio arqueológico e espeleológico: “4.5.18- A instalação da fábrica tem altíssimo potencial para afetar a dinâmica e a qualidade da água apontada no interior da caverna Lapa Vermelha I, não sendo apresentados estudos contendo modelagem matemática de como a instalação da fábrica afetará a dinâmica superficial local e das cavernas do complexo da Lapa, podendo causar danos irreparáveis ao patrimônio espeleológico da APA Carste” (p. 17).

Do ponto de vista hidrogeológico, segundo o item 4.1.1, o empreendimento prevê o uso de 360 m3 /h de água durante 24 horas em 365 dias. Deste total 50 m3/h serão captadas no Ribeirão da Mata e 310 m3 /h de dois poços artesianos localizados a 680 metros da planta da fábrica, podendo causar impacto nos lençóis freáticos e nas cavernas do Fedo, Cipó e Nei.

Diante de tantas inconsistências e falta de esclarecimentos, a 1ª Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo, juntamente com a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), instaurou Inquérito Civil Público com a finalidade de apurar eventuais danos ao patrimônio cultural pela construção de fábrica pela cervejaria Heineken.

Confirmando as nossas suspeitas, o promotor Marcelo Maffra, que coordena atualmente as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural do MPMG, afirmou aos repórteres J. Cardoso e D. Camargos da Repórter Brasil, o seguinte: “A primeira providência foi fazer um pente fino no processo de licenciamento ambiental, e já identificamos possíveis omissões do empreendimento na avaliação dos impactos à arqueologia”.

Também é bastante preocupante a possibilidade de rebaixamento do lençol freático, desaparecimento de algumas lagoas na região e escassez hídrica, o que poderá afetar drasticamente os municípios Pedro Leopoldo, Confins, Lagoa Santa e Matozinhos. Espera-se também por parte do IPHAN- MG, do MPF em MG e do Judiciário, firmeza no que se refere à apuração deste inconsistente processo de licenciamento ambiental, incluindo a má gestão dos recursos hídricos e de governança por parte da secretaria de meio ambiente do estado de Minas Gerais. Ressalta-se a responsabilidade de apuração e de medida de precaução com relação à questão hídrica, espeleológica, arqueológica e paisagística.

Aliás, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) em 08/10/2021, emitiu um manifesto solicitando uma série de informações, muito pertinentes, que merecem ser aqui destacadas. Segue trecho do documento:

Além de manifestar preocupação, a SBE ainda gostaria de solicitar esclarecimentos junto aos empreendedores e demais órgãos de gestão ambiental (estadual e municipal) sobre os seguintes questionamentos:  1. Por que os mapas topográficos que apontam o desenvolvimento das cavernas ‘Gruta do Nei’, ‘Gruta do Cipós, ‘Gruta do Fedo’ e ‘Abrigo dos Cipós’ não são mencionados no projeto ou, quando são identificadas suas coordenadas, o buffer de 250m só utiliza como referência a coordenada da entrada de cada cavidade e não em todo o entorno do delineamento das cavernas, de acordo com o que dispõe a Resolução CONAMA 347/20041 ?; 2. Há trabalhos de hidrogeologia que informem mais detalhes sobre os ambientes subterrâneos na área de interesse do empreendimento? O empreendedor poderia informar detalhes sobre os modelos hidrogeológicos usados para suportar tecnicamente a segurança hídrica e ambiental na extração de águas subterrâneas ora proposta?; 3. Considerando os impactos negativos que o empreendimento em questão pode causar ao aquífero cárstico regional, principalmente aqueles que levam em consideração seu rebaixamento, o projeto avaliou a possibilidade de desabastecimento da população da região com a interferência nas nascentes, abatimentos de terreno por causa de dolinamento e exaustão de lagoas cársticas?; 4. Com o bombeamento da água do aquífero pelos poços, é de se esperar o rebaixamento do aquífero no sistema cárstico a nível local e regional. Localmente, pelos modelos hidrogeológicos apresentados (ou a serem fornecidos) nos estudos ambientais do empreendedor, qual a estimativa de rebaixamento do aquífero com a explotação de águas subterrâneas? Ainda localmente, qual a raio estimado do cone de rebaixamento do aquífero a partir dos poços utilizados? Esse rebaixamento irá afetar as cavernas e dolinas?(…)” Aguardam-se assim, as respostas da forma mais detalhada e comprobatória possível.

Um dos abrigos componentes do conjunto arqueológico e espeleológico Lapa Vermelha. Foto: Alenice Baeta, 2017.

Detalhe de local onde foram encontrados os ossos da Luzia e outros tantos vestígios durante a escavação da equipe da Missão Francesa nos anos 70. Foto: Alenice Baeta, 2017.

Do ponto de vista legal, cabe salientar que a Constituição Federal promulgada em 1988 determina nos artigos 20 e 216 que os bens de natureza material e imaterial, incluindo os sítios arqueológicos e as cavidades naturais subterrâneas, são de forma indubitável bens da União Federal.

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais incluem:

(…) V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Os sítios arqueológicos pré-coloniais e ou históricos, são, portanto, protegidos pela Lei Federal de n. 3.924 de 1961, que já possui mais de cinquenta anos de vigência, e que vem sendo desde então o principal instrumento de salvaguarda e proteção específica deste tipo de bem cultural no país.

“Art. 1 – Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art. 175 da Constituição Federal.”

No artigo 5, considera crime a destruição e a mutilação deste tipo de patrimônio, que incorrem em infrações sujeitas a penalidades conforme o Código Penal.

“Art. 5 – Qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos a que se refere o art. 2 será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais.”

Charge do ilustrador e cartunista Evandro Alves, morador da APA Carste de Lagoa Santa, denunciando o avanço desenfreado de megaempreendimentos que podem destruir as figurações rupestres e o patrimônio arqueológico e ambiental da região.

Novos instrumentos jurídicos foram posteriormente elaborados de maneira a operacionalizar e assegurar a preservação do patrimônio arqueológico e cultural. Nesta esteira protecionista a Lei n. 9.605 de 1998, também conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, estabeleceu em sua Sessão IV intitulada: “Dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural” penalidades no que se refere à danificação de bens culturais e arqueológicos, merecendo aqui ser destacado o artigo 63.

“Art. 63 – Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de valor paisagístico, ecológico, turístico, ecológico, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena-reclusão de um a três anos e multa.”

O Promotor Público Marcos Paulo Miranda, especializado em Patrimônio cultural, reforça em suas publicações e pareceres sobre a necessidade de rigor e cautela em se tratando deste tema. “Em razão da natureza infungível, irrepetível e finita, própria dos bens arqueológicos, o princípio da prevenção deve ser aplicado com especial vigor tanto nas ações administrativas quanto nos processos judiciais que envolvam a defesa do patrimônio cultural brasileiro, evitando a geração ou a continuidade de situações de risco. Com efeito, a prevenção de danos ao patrimônio cultural é uma das mais importantes imposições no que tange à matéria sob análise, sendo de se lembrar que nosso legislador constituinte estatuiu que meras ameaças (e não necessariamente danos) ao patrimônio cultural devem ser punidas na forma da lei (artigo 216, §4º)”.

A Carta Internacional de Lausanne, da qual o Brasil é signatário, ressalta que o patrimônio arqueológico é um recurso frágil e não renovável, portanto, imprescritível, indisponível e inalienável, tratando-se de um patrimônio de qualidade difusa e de interesse geracional.

Detalhe de pintura rupestre no sítio arqueológico Lapa Vermelha. Foto: Alenice Baeta, 2017.

O sítio arqueológico Lapa Vermelha guarda em seus compartimentos, especialmente no abrigo IV, a principal escavação e seus perfis estratigráficos – evidências da célebre pesquisa da Missão Franco-Brasileira na região, possuindo ainda ambientes intactos, verdadeiros testemunhos da nossa memória pré-colonial in loco, reserva para pesquisas futuras e utilização de novas tecnologias. Também possui inúmeros conjuntos de figurações rupestres; pinturas e gravuras espalhadas em seus suportes rochosos componentes. Bom lembrar, que a Missão teria identificado fragmentos cerâmicos a céu aberto no arredor da sua dolina. Trata-se assim de um sítio arqueológico que exige ser integralmente preservado e monitorado.

Espera-se neste momento de tantas ameaças a este patrimônio de interesse mundial a implantação efetiva do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha (MNELV), onde este vulnerável conjunto se insere, bem como a continuidade urgente do seu plano de manejo, interrompido em 2017, lamentavelmente.

Além disto, se no processo de licenciamento não forem levadas em conta todas as considerações anteriormente apresentadas, isto poderá gerar precedente criando jurisprudência que colocará ainda mais em risco o Sistema Nacional de Áreas Protegidas e a manutenção do título da região como Sítio Internacional Ramsar.

A proteção dos bens de valor para a arqueologia constitui assim obrigação moral de todo ser humano e constitui também responsabilidade pública coletiva, que proíba a destruição, degradação ou alteração de qualquer monumento e sítio arqueológico, prevendo-se a aplicação de sanções adequadas aos degradadores desses bens, englobando ainda a proteção de sua ambiência e paisagem envolvente.

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¹ Doutora em Arqueologia pelo MAE/USP; Pós-Doutorado Antropologia e Arqueologia-FAFICH/UFMG; Mestre em Educação-FAE/UFMG; Membro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios- ICOMOS-Brasil e do Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva-CEDEFES.

² Doutor em Pré-História pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne; Mestrado em História Antiga pela Université de Poitiers. Professor Titular aposentado do Departamento de Antropologia e Arqueologia-FAFICH/UFMG. Responsável pelo Setor de Arqueologia do MHNJB/UFMG. Foi membro da Missão Francesa em Minas Gerais, tendo participado das escavações e pesquisas no sítio Lapa Vermelha/Pedro Leopoldo-MG. Pesquisador do CNPq.

³ Graduando de Arqueologia no Departamento de Antropologia e Arqueologia- FAFICH/UFMG. Membro do Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva-CEDEFES.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Paulo de B. ‘Regime Jurídico dos sítios Ramsar no Brasil’. IN: GENJurídico. 29/11/2019. Acesso: http://genjuridico.com.br/2019/11/29/regime-juridico-sitios-ramsar-brasil/

CAMARGOS, Daniel Repórter Brasil, ‘Por ameaçar sítio arqueológico, fábrica da Heineken em MG é embargada após multa de R$ 83 mil’. 21/09/2021.  Acesso: https://reporterbrasil.org.br/2021/09/por-ameacar-sitio-arqueologico-fabrica-da-heineken-em-mg-e-embargada-apos-multa-de-r-83-mil/

CARDOSO, Joyce & CAMARGOS, Daniel. ‘MP identifica violações no licenciamento de fábrica da Heineken que ameaça sítio arqueológico’. IN: Repórter Brasil, em 30/09/2021. Acesso: https://reporterbrasil.org.br/2021/09/mp-identifica-violacoes-no-licenciamento-de-fabrica-da-heineken-que-ameaca-sitio-arqueologico/

ICMBIO Nota Técnica ‘Ciência de Licenciamento de Fábrica de Cerveja em Pedro Leopoldo. NT ICMBio n. 14, Lagoa Santa, 05 de agosto de 2021.

Miranda, Marcos Paulo. ‘Responsabilidade civil por danos ao patrimônio arqueológico’. IN: Ambiente Jurídico, 1 de Maio de 2021. Acesso: https://www.conjur.com.br/2021-mai-01/ambiente-juridico-responsabilidade-civil-danos-patrimonio-arqueologico

MPMG. ‘MPMG apura possíveis impactos ao Patrimônio Cultural em virtude de Fábrica de cerveja em Pedro Leopoldo’. Acesso: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-apura-possiveis-impactos-ao-patrimonio-cultural-em-virtude-da-construcao-de-fabrica-de-cerveja-em-pedro-leopoldo.htm

SBE. ‘Manifesto de questionamento sobre licenciamento da fábrica de cerveja em Pedro Leopoldo’. (Of. DIR: 004/2021) Sociedade Brasileira de Espeleologia-SBE. Campinas, 8 de outubro de 2021.