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Em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Urbanístico (RBDU), pesquisadoras do Núcleo Aracaju do Observatório das Metrópoles analisam, à luz dos instrumentos presentes no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), os processos referentes às tentativas de revisão do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Aracaju e à determinação da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Escrito pela professora da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Sarah Lúcia Alves França, e pela pesquisadora Catarina Carvalho Santos Melo, o texto destaca que o Plano Diretor da capital sergipana passou por uma série de revisões (2005, 2015 e, a última, 2021) a fim de atender à exigência do Estatuto da Cidade, porém sem sucesso de aprovação junto à Câmara dos Vereadores. As autoras argumentam que, embora tenha sido apontado na lei o “solo criado”, o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir nunca foi aplicado, trazendo inúmeras perdas no aspecto da urbanização e na oferta de áreas urbanizadas para os grupos de baixa renda.

Nesse sentido, o artigo traz uma série de questionamentos a respeito desse atraso, buscando apontar quais os entraves, perdas e quem ganha com esse cenário. Para tanto, as pesquisadoras realizaram um levantamento bibliográfico, incluindo leis e documentos referentes ao PDDU e suas revisões, além da análise de dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ). Nas conclusões, a autoras afiram que o capital imobiliário tem sido beneficiado por esse atraso ou favorecido por normas que não controlam, de forma efetiva, a expansão urbana para áreas sem infraestrutura e com sistema viário deficiente.

Foto: Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE).

Resumo:

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece diretrizes gerais da política urbana, trazendo instrumentos de controle do uso e ocupação e reafirmando a obrigatoriedade da elaboração dos planos diretores nos municípios brasileiros. Embora seja anterior à referida lei, alguns desses instrumentos estão presentes no Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano de Aracaju/SE, promulgado em 2000, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). Entretanto, ainda sem revisão efetivada, já houve vários processos de revisão dessa lei, mas sem sucesso efetivo, ferindo o prazo determinado pelo Estatuto da Cidade para tal. Assim, questiona-se a quem o atraso dessa revisão beneficia? Quem ganha e perde com esse PDDU vigente? Diante disso, este artigo busca analisar processos referentes às tentativas de revisão do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano de Aracaju e à definição da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Para tanto, foram realizados levantamentos bibliográficos e coleta de informações sobre a necessidade de revisão a partir de simulações com dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ). No entanto, percebeu-se que a não aplicação da OODC em Aracaju é resultante da falta de controle do poder público sobre o potencial de adensamento das zonas, além de deixar de arrecadar verbas que seriam destinadas às melhorias urbanas, como infraestrutura.

Palavras-chave: Estatuto da Cidade; Plano Diretor; Outorga Onerosa do Direito de Construir; Aracaju.

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